Barco ancorado no cais de Tancos
Há casos de professores que estão a ser prejudicados na progressão na carreira.As normas transitórias do ECD encerram irregularidades que podem lesar muitos professores na sua progressão na Carreira, obrigados ao cumprimento de mais anos, nos respectivos escalões, do que os que a própria carreira define.
Se o colega verificar que vai ter de cumprir mais anos nos escalões do que aqueles que estão definidos pelo ECD, deve pedir esclarecimentos à DGRHE, apresentando a sua situação, à semelhança do que fez a colega que elaborou este requerimento.
Veja aqui o requerimento feito por uma professora a quem a transição para a nova carreira vai exigir mais dois anos para atingir o topo.
A Palavra a Medina Carreira
Há 6 horas
5 comments:
11 de Abril de 2008 14:59
Será que a diferença resulta da colega estar a contabilizar como serviço efectivo o tempo de congelamento, para efeitos de progressão, que decorre de 29/8/2005 a 1/1/2008?
É que durante esses mais de 2 anos o relógio só esteve a contar para efeitos de aposentação...
11 de Abril de 2008 16:50
A minha situação é idêntica. De acordo com os normativos jurídicos publicados, teremos, no mínimo, de estar mais dois anos no mesmo escalão, correspondentes aos anos de congelamento. Mas, comungo da interpretação da colega porque efectivamente além dos dois anos são acrescentados aqueles que correspondem ao número de anos do escalão. Explicitando, se a última progressão foi em 2004, completou um ano de serviço até ao congelamento (2005); mas como o ECD aumentou o número de anos em cada escalão (de 3 para 5 anos), só é contado um ano tendo de cumprir com os outros 4. Portanto, são mais do que os 2 anos de congelamento, já que não contabilizam o tempo total de serviço (como a colega correctamente enfatizou) mas somente o número de anos que será necessário cumprir no escalão para o qual se reposicionou.
Só para exemplificar, progredi em 2004 e com este reposicionamento só me posso candidatar a nova progressão em 2012, ou seja, 8 ANOS no mesmo escalão!...
Convém referir, que possuir os requisitos necessários para a progressão (avaliação de Bom) não é condição suficiente para progredir, porque os serviços dirigentes podem invocar falta de orçamento para impedir a progressão. Além disto, existem sérias consequências no cálculo da pensão de reforma, pois a manutenção no mesmo escalão durante tantos anos, influenciará negativamente o valor da pensão.
O requerimento não vai surtir efeitos porque os sindicatos já confirmaram que a interpretação jurídica está de acordo com as normas transitórias do ECD; o que é preocupante, é que na comunicação social só se evidencia a avaliação de desempenho como o que separa profs do ME, quando pessoalmente, é apenas UM dos factores, e talvez o menos preocupante.
11 de Abril de 2008 17:08
Muito bem visto!
Ramiro
11 de Abril de 2008 23:00
Para atingir o 3º escalão de professor é necessário 10 anos de serviço efectivo. Eu só com 15 anos 4 meses de serviço passarei para o 3º escalão de professor.
15 de Abril de 2008 13:10
Também estou a estudar a minha situação, é identica...
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