Tribunal declara que professores têm direito a usar crédito de 15 horas para participar em reuniões sindicais fora das escolas


O Tribunal Central e Administrativo do Sul deu razão a duas professoras de Leiria que reclamaram na Justiça o direito de participar em reuniões sindicais fora das escolas, dentro de um crédito anual de 15 horas previsto na lei para esse efeito.

A acção – apoiada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof) – foi interposta pelas docentes depois de Valter Lemos ter assinado um despacho, datado de 1 de Março de 2006, que levou algumas escolas a considerar injustificadas as faltas dadas pelos professores para participar em encontros dos sindicatos.

O tribunal de primeira instância acabou por dar razão ao Ministério da Educação (ME), levando as escolas a manter injustificadas as faltas.

Mas a decisão judicial conhecida esta quarta-feira leva a Fenprof a afirmar que «foi prematura» a decisão do ME de enviar o acórdão da primeira instância para todas as escolas do país.

«O Tribunal Central e Administrativo do Sul veio dar razão aos que estão do lado das regras democráticas e, por consequência, retirá-la ao Ministério da Educação», diz o sindicato em comunicado.

A Fenprof explica que «este acórdão confirma que os professores e educadores, dentro do crédito de horas a que têm direito, podem participar em reuniões sindicais, independentemente do local em que estas se realizem» e exige que a decisão do tribunal seja enviada pela Direcção Regional de Educação do Centro (DREC) a todas as escolas da região, «na medida em que a mesma direcção regional havia enviado às escolas o [acórdão] anterior, que ficou, assim, revogado».

Para a Fenprof, «esta é mais uma vitória dos professores» sobre uma «lamentável equipa ministerial que não olha a meios para atingir os seus fins».

mailto:margarida.davim@sol.pt

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